Tocantins suspende Prazos Administrativos no Âmbito do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins
Foi publicado recentemente a Portaria NATURATINS Nº 44, de 24-03-2020, no qual dispõe sobre medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
O presente Decreto, suspende os prazos administrativos no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS por 30 (trinta) dias. Incluem-se na suspensão dos prazos, os procedimentos de renovação de licença ambientais, os prazos de defesa e os prazos recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo
Aleixo Nunes
Setor Jurídico