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Prazos de condicionantes e vigências de outorga

O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina publicou a Resolução CERH Nº 43, de 25-06-2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de condicionantes e vigências de outorga de uso de recursos hídricos, como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de COVID-19.

Condicionantes e vigências de outorga

Conforme disposições da norma:

– Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2020 os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.

Lembrando que, os pedidos de renovação de outorgas devem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site https://futurelegis.sogi.com.br.

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico

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