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CBMSC: prazos de autos de fiscalização e infração

CBMSC: suspensos por 180 dias, os prazos de autos de fiscalização e infração.

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, suspendeu por 180 dias, todos os prazos de autos de fiscalização firmados até 17-03-20 e os autos de infração (multa) cujo prazo para regularização expira 1º de janeiro de 2020, até o fim da vigência da Portaria CBM CBMSC Nº 134, DE 26-03-2020.

Os prazos em Autos de Fiscalização (AF) expirados e não cumpridos entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação desta portaria, independente da data em que o AF foi firmado, estão prorrogados por 180 dias a partir de seu vencimento, inclusive para edificações que eventualmente já tenham usufruído do prazo máximo para regularização.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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