FEFAM suspende prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental.
A FEFAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler), suspendeu os prazos por 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA FEPAM Nº 01, DE 30-03-2020, para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental, formulados junto a Instituição, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), mas desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
A norma ainda reitera, a suspensão desses prazos não aufere reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia