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Prazos processuais e materiais no âmbito da ANM

Até 31 de maio estarão suspensos os prazos processuais e materiais no âmbito da ANM.

Em âmbito Federal, a Agência Nacional de Mineração, publicou em 24 de março, Resolução ANM nº 28, que estabeleceu os casos cujos prazos processuais e materiais seriam suspensos, fixando o prazo inicial e final desta suspensão.

Assim, conforme a legislação citada, os prazos processuais e materiais dos Administrados estão suspensos nos seguintes casos:

I – Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas;

II – Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;

III – Cumprimento de exigências;

IV – Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.

O prazo desta suspensão, de acordo com norma mais recente, a RESOLUÇÃO ANM Nº 30, DE 30-04-2020, perdura de 20 de março até 31 de maio de 2020.

Estão também suspensos, por igual período, os prazos máximos para apreciação de requerimentos de atos públicos de liberação das atividades econômicas, sujeitos a aprovação tácita, de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM, previstos em legislação específica.

Ademias, o disposto nesta Resolução não se aplica as obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração, uma vez que tal descumprimento pode trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva |Setor Jurídico Verde Ghaia

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