Ambipar ESG

Suspensão de prazos processuais e matérias

Foi publicado recentemente a Resolução ANM N° 36, de 01-06-2020, na qual alterou aos artigos 1° e 3° da Resolução ANM nº 28, de 24-03-2020. 

Foi determinado a suspensão de 20 de março até 30 de junho de 2020, dos prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos: 

* Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas; 

* Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários; 

* Cumprimento de exigências; 

* Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registr de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM. 

* Cumprimento das exigências estabelecidas no Art 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945), quanto a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação; 

Ademais, o disposto nesta Resolução não se aplica as obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade. 

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis. 

Rodrigo Aleixo Nunes Setor Jurídico

Sair da versão mobile