Prazos processuais e matérias serão suspensos com a fixação de prazo inicial e final de suspensão.
Foi publicado recentemente a Resolução ANM Nº 28, de 24-03-2020, no qual estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão.
O presente Decreto suspende de 20 de março até o dia 30 de abril de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:
- Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas;
- Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
- Cumprimento de exigências;
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo
Aleixo Nunes
Setor Jurídico