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Marinha não pode fixar preço do serviço de praticagem no Brasil

A marinha brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. Exceto quando houver a necessidade de o poder público intervir na atividade para garantir a sua continuidade no caso de interrupção do regular andamento do serviço.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial do Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná. Os profissionais questionavam a, até então, fixação, por decreto, de preços máximos para o serviço de prático prestado nos portos brasileiros.

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para sua seleção e habilitação. É também serviço entregue à livre iniciativa e concorrência. “Apenas na excepcionalidade é dada à autoridade marítima a interferência na fixação dos preços dos serviços de praticagem, para que não cesse ou se interrompa o regular andamento das atividades, como bem definiu a lei”, ressaltou o ministro.

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Fonte: Supremo Tribunal de Justiça [1]

 

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