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Preços Unitários para Cálculo da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos para 2023

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em dezembro de 2022, a Resolução ANA nº 139/2022, que estabelece os preços unitários que serão cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União realizados em 2023.

A referida norma foi publicada no Diário Oficial da União, e entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, apresenta os novos valores para os rios: Paraíba do Sul, Piracicaba, Capivari, Jundiaí, São Francisco, Doce, Paranaíba e Verde Grande.

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Valores Determinados para os Preços Unitários para 2023

O cálculo dos valores é realizado com base na Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Para as bacias do rio Paraíba do Sul, Piracicaba, Capivari, Jundiaí, São Francisco e Paranaíba, os valores para 2023 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2021 a outubro de 2022), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice divulgado pelo IBGE para o período foi de 6,47%.

Já na bacia do rio Doce, há valores determinados para os preços unitários para 2023 pela Deliberação Normativa do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Doce nº 93/2021, aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que contém a fórmula de cálculo dos preços unitários a serem aplicados do exercício de 2022 a 2025, aos quais foi aplicada a variação do IPCA/IBGE de 6,47%.

Além disso, no caso da bacia do Verde Grande, os valores foram definidos na Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Verde Grande n° 96/2022, que estabeleceu novos mecanismos e sugere valores para cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Os preços unitários para cada bacia, estabelecidos pela Resolução ANA nº 139/2022, são detalhados por tipo de uso ou finalidade, na tabela disposta no site da ANA. A Resolução também revoga as resoluções que aprovaram os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos nos anos anteriores, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Ademais, válido mencionar que a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, e tem como objetivo

estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.

Ainda, os valores arrecadados junto aos usuários de água, como irrigantes, mineradoras, empresas de saneamento e indústrias, são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função, para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

Por fim, insta salientar que a cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês.2

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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