Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 06 de agosto de 2018, a Deliberação Normativa COPAM nº 224, de 25-07-2018. Ela visa valorizar, reconhecer e divulgar ações e projetos, em execução ou executados, que contribuam, direta ou indiretamente, para a preservação e melhoria da qualidade ambiental no Estado de Minas Gerais. Bem como cidadãos com reconhecido histórico de contribuição na defesa e preservação do meio ambiente.
O Prêmio é de natureza honorífica, não implicando na entrega de quaisquer bens ou valores aos agraciados. Será concedido anualmente e mediante indicação motivada dos membros do Plenário do COPAM compreendendo as seguintes categorias:
- melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos ou entidades públicas;
- melhor ação ou projeto ambiental promovido pela sociedade civil, incluindo instituições de ensino privadas, organizações não governamentais e entidades de classe;
- melhor ação ou projeto ambiental promovido pelo setor produtivo;
- melhor exemplo em cidadania ambiental, destinado exclusivamente a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na defesa e preservação do meio ambiente.
Uma mesma ação ou projeto não poderá ser inscrito em mais de uma categoria. A indicação deverá ser realizada no período compreendido entre os dias 1º e 30 de setembro de cada ano, mediante formulário próprio.
A avaliação das ações, projetos e exemplos em cidadania ambiental será realizada individualmente, por cada um dos membros da Comissão representante do Poder Público e da sociedade civil (ambos integrantes do Plenário do COPAM), devendo ser registrada em formulário próprio, a ser elaborado pela SEMAD. Os critérios de avaliação das ações e projetos são:
- relevância;
- efetividade;
- originalidade e inovação;
- economicidade e facilidade de replicação.
Os indicados que obtiverem a maior nota final por cada categoria integrarão a lista de agraciados a ser encaminhada ao Presidente do COPAM, ao qual competirá a concessão do Prêmio “Natureza Gerais”. Os agraciados serão divulgados no sítio eletrônico da SEMAD e receberão, durante a última reunião do Plenário de cada ano, diploma assinado pelo Presidente do COPAM. Em caso de empate na primeira colocação por categoria, todos os indicados empatados comporão a lista.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta Deliberação por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Silvana Amparo
Consultora Jurídica