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Ações e Medidas Temporárias de Prevenção de contágio

Ações e Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio de Pessoas pelo COVID-19.

Foi publicado recentemente a Portaria CRP Nº 01, de 23-03-2020, no qual estabelece ações e medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus.

O presente Decreto solicita aos gestores (as) municipais e estaduais, de empresas privadas e operadoras de planos de saúde, que sejam observadas as necessidades atuais e cuidados devido aos riscos de contaminação e proliferação do coronavírus e sejam tomadas as medidas cabíveis para adequação do trabalho das(os) psicólogas(os) nos diversos setores públicos e privados, no âmbito da saúde, educação, assistência social, trânsito, segurança pública, sistema prisional, políticas públicas em geral e outros serviços, em conformidade com as orientações dos órgãos, reiterando as orientações deste Conselho, publicada em 19 de março de 2020 (http://www.crp10.org.br/) e acrescentando àquelas as solicitações desta Portaria.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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