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Medidas de Prevenção de Riscos – Mato Grosso

Mato Grosso estabelece medidas para a prevenção dos Riscos de disseminação do Coronavírus.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 432, DE 31-03-2020, no qual estabelece que todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente da ocorrência de casos confirmados de COVID-19, ficam vedadas as atividades que provocarem aglomerações de pessoas.

Em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, os indivíduos e os estabelecimentos privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao Coronavírus:

Ademais, ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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