Mato Grosso estabelece medidas para a prevenção dos Riscos de disseminação do Coronavírus.
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 432, DE 31-03-2020, no qual estabelece que todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente da ocorrência de casos confirmados de COVID-19, ficam vedadas as atividades que provocarem aglomerações de pessoas.
Em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, os indivíduos e os estabelecimentos privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao Coronavírus:
- evitar circulação, caso estejam no Grupo de Risco;
- disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
- ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros;
- adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores;
- quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
- evitar consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência;
- locomover-se em automóveis de transporte individual e coletivo com vidros abertos;
- evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre, exceto para a execução das atividades essenciais.
Ademais, ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico