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NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é substituída!

NR – 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é substituída por Nova Versão.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2020, a PORTARIA ME Nº 6.735, DE 10-03-2020, que trouxe uma nova versão para a Norma Regulamentadora nº 09, a qual entrará em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação, contados do dia 12 de março de 2020.

Prevenção de Riscos Ambientais

Nas alterações trazidas pela portaria, temos o título da norma, que deixa de ser Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e passa a ser Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

A nova versão determina que devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos da respectiva NR- Norma Regulamentadora, em conformidade com o PGR. Contudo, até que os anexos sejam publicados, a norma estabelece em seu item 9.6.1, as medidas de prevenção que devem ser adotadas.

A norma ainda reforça a categorização realizada pela Portaria SIT Nº 787, de 27-11-2018 na qual classifica a NR 09 como uma NR Geral, que são aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa – Departamento Jurídico

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