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Orientações para prevenção, controle e mitigação da COVID-19

Foi publicado pelo Ministro de Estado da Saúde Interino, a Portaria MS nº 1.565, de 18-06-2020 que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

Entre as medidas indicadas pelo MS, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.

De acordo com a norma, a retomada das atividades e convívio social devem ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica. Para isso é essencial a observação e avaliação periódica, no âmbito loco-regional, do cenário epidemiológico da COVID-19.

Aos setores de atividades é importante que elaborem e divulguem protocolos de acordo com os riscos avaliados para o setor, considerando os ambientes e processos produtivos, os trabalhadores, os consumidores e usuários e a população em geral. Destacando a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade.

Ademais, seguem as orientações para retomada segura das atividades e do convívio social:

* cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população;

* cuidados gerais e medidas de higiene a serem adotadas por todos os setores;

* medidas de distanciamento social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;

* medidas de higiene, ventilação, limpeza e desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;

* medidas de Triagem e Monitoramento de Saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades;

* medidas para o Uso de Equipamentos de Proteção;

* uso de Transporte Individual;

* uso de Transporte Coletivo;

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Renata da Silva Domingos|Departamento Jurídico

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