Ambipar ESG

Prevenção e Combate a incêndio – Cuidado com a vida e com o meio ambiente

Por Elias Temponi Alves Jr – Coordenador Jurídico – Ambipar VG

Quando se trata do pilar ambiental, ou do acrônimo “E” do ESG (Environmental, Social and Governance) diversas são as questões sensíveis a serem consideradas. A variedade dos temas pode ser maior ou menor de acordo com a natureza e complexidade das atividades da organização, além de sua própria localização.

Questões associadas a emissões atmosféricas, gerenciamento de resíduos sólidos e tratamento de efluentes líquidos são comumente aplicáveis a siderurgias. Já para indústrias de autopeças que fabricam assentos e sistemas elétricos automotivos, por exemplo, com processo produtivo mais simples e limpo, dos 3 temas mencionados anteriormente, poderia ser aplicável somente o de gerenciamento de resíduos sólidos.

Contudo, quando o assunto é prevenção e combate a incêndio a abrangência é quase universal. Praticamente todas as organizações estão obrigadas a cumprir medidas de prevenção e combate a incêndio. O que varia, nesse caso, é somente a quantidade e nível de complexidade de tais medidas, conforme a natureza da ocupação das instalações e as características de periculosidade das atividades, associada ao risco de incêndio.

Nem tão universal assim, é a associação de tais questões aos aspectos ambientais das organizações. É bem verdade que a maioria das medidas de prevenção e combate a incêndio previstas pelos Corpos de Bombeiros dos estados e demais órgãos competentes, tem como objetivo principal, salvar vidas humanas.
Estejam essas ocupando as instalações, transitando ou mesmo localizadas em seus arredores.

A obrigatoriedade de tanto as portas de rotas de fuga, quanto as de saídas de emergência abrirem “para fora” são exemplos de medidas exclusivamente preocupadas com a evacuação rápida das instalações em caso de incêndio. De modo similar, as exigências de sinalização e iluminação de emergência, tem esse mesmo objetivo, visando, portanto, a proteção da integridade física e a vida das pessoas.

Desse modo, o tema prevenção contra incêndio, também se enquadra perfeitamente no pilar social, ou o acrônimo “S” do ESG, visto que as medidas prevenção à saúde e segurança dos trabalhadores fazem parte desse pilar.

Não obstante, as medidas de prevenção e combate a incêndios também podem contribuir para se evitar a contaminação atmosférica, agravação do efeito estufa e o aquecimento global. A depender das características locacionais da instalação, quando bem implementadas e mantidas, tais medidas podem, inclusive, evitar danos à flora, fauna e ao solo, como veremos a seguir.

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Fonte: Shutterstock

 

Contaminação atmosférica e o efeito estufa

Pode-se dizer que um incêndio ocorre quando existe um fogo não controlado, o que, por sua vez, ao se alastrar, pode ser bastante perigoso para pessoas, animais e bens sejam artificiais ou naturais.

Como se sabe, mortes podem ocorrer pela exposição a um incêndio, quer por inalação de gases, ou pelo desmaio causado por eles ou, numa fase posterior, pelas queimaduras graves.

Além disso, a própria queima de certos materiais como madeira e combustíveis fósseis, eventualmente presentes nas instalações do incêndio, podem gerar a emissão de gases como o CO2, que geram o agravamento do efeito estufa e o aquecimento global. Isso sem considerar os impactos ambientais da geração de resíduos decorrentes dos materiais queimados ou deteriorados após o incêndio.

Logo, a depender da quantidade e características dos materiais que forem queimados no incêndio, maior também poderá ser o impacto ambiental.

As principais causas de incêndio são:

 

Como se pode perceber, diversas podem ser as causas de um incêndio, e quanto maior a variedade de situações de risco existentes em uma organização, maiores devem ser os cuidados para se evitar um incêndio.

 

Incêndio e explosão no Porto de Beirute no Líbano

Em agosto de 2020, o mundo acompanhou a mega explosão de grandes proporções que ocorreu no Porto de Beirute no Líbano.  Duas explosões se deram em função de um incêndio que se alastrou para áreas que possuíam armazenamento de nitrato de amônio e combustíveis que eram incompatíveis com a substância.  A intensa reação provocada gerou fortes explosões, que devastaram grandes áreas nos arredores.

 

Naquela oportunidade, foi gerada emissão de grande quantidade de gases tóxicos. Contudo, não puderam ser quantificados devido à inexistência de equipamentos de medição naquele momento de catástrofe.

O incêndio e explosão também geraram toneladas de resíduos de materiais queimados e contaminados com as reações da explosão, incluindo materiais eletrônicos e outros materiais que continham substâncias tóxicas. Isso, sem considerar os que foram lançados no mar com a explosão, gerando contaminação das águas.

Não há dúvidas de que esse evento se tratou de uma ocorrência isolada e catastrófica e seus impactos humanos e ambientais certamente foram muito maiores do que muitos dos incêndios já registrados.  Porém, é possível a ocorrência de incêndios que podem gerar consequências ambientais até maiores, mesmo quando ocorridos em instalações que armazenem produtos em quantidades e periculosidades menores.

Quando as instalações de uma organização estão localizadas próximo a áreas de florestas, ou outras áreas ambientais sensíveis os impactos de um incêndio, podem se multiplicar. Principalmente se tais instalações não estiverem dotadas de medidas adequadas para combater o incêndio e prevenir sua propagação.

Além do risco de morte dos trabalhadores e moradores dos arredores, áreas ambientais podem ser comprometidas. Árvores, plantas, matas ciliares e animais silvestres podem ser destruídos pelo fogo. Com a queima de madeiras das árvores, ainda pode ocorrer a emissão de gases como o CO2, que intensificam o efeito estufa e o aquecimento global.

Incêndios Florestais

É considerado incêndio florestal quando há ocorrência de fogo sem controle, em florestais e demais formas de vegetação, provocado pelo homem ou por causas naturais. Um incêndio pode levar à destruição da paisagem e à perda de reservas florestais. Dependendo de sua proporção, pode contribuir para a deterioração ambiental e gerar o comprometimento do equilíbrio ecológico, além de intensificar o efeito estufa.

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Imagem/reprodução: internet Blog Leia

As causas mais comuns de incêndios florestais são:

Em Minas Gerais, dados do Instituto Estadual de Florestas – IEF[4], mostram que 99% dos incêndios florestais são causados por ações humanas, sendo 1/3 destes incêndios causados por vândalos e piromaníacos e 2/3 causados por acidentes no manuseio do fogo.

Medidas de prevenção

As medidas de prevenção a incêndio devem ser definidas por meio de projeto técnico elaborado e implementado sob a responsabilidade técnica de engenheiro habilitado, e com aprovação do Corpo de Bombeiros, mediante Auto de Vistoria – AVCB, Licença ou autorização correspondente conforme o estado. Para tanto, o profissional responsável deve observar as Instruções Técnicas dos Corpo de Bombeiros estadual, bem como as NBR´s e a NR 23 – Prevenção e Combate a Incêndio, aprovada pela Portaria SIT – DSST Nº 221, de 06-05-2011.

Entre as medidas preventivas, pode-se destacar a avaliação de riscos e, sempre que necessário a reparação ou substituição de materiais, instalações ou equipamentos elétricos inadequados. Ou ainda, a substituição ou redução do uso de materiais combustíveis ou inflamáveis existentes nas instalações ou suas estruturas.

Deve-se considerar também, formas seguras de armazenamento e uso dos produtos perigosos que não puderem ser substituídos. Um exemplo é manter nas áreas de uso somente pequenas quantidades e fazer o acondicionamento em armários corta-fogo, conforme previsto em instruções técnicas do corpo de bombeiros do estado, ou na sua falta, na NBR´s 17505.

Seja nas áreas de uso ou em áreas de armazenamento de maiores quantidades, deve-se garantir uma distância de segurança entre os produtos incompatíveis como os corrosivos e inflamáveis, além de dispositivos de contenção conter eventuais vazamentos.

Além disso, é fundamental manter profissionais qualificados e periodicamente treinados sobre as medidas de segurança na realização de suas atividades e na operação com máquinas, equipamentos e produtos que possam gerar riscos de incêndio. Adicionalmente é muito importante a realização de inspeções periódicas nas instalações, atividades e equipamentos que representem maior risco de incêndio, de modo a identificar antecipadamente potenciais irregularidades e saná-las de imediato.

Medidas de combate – Emergências Ambientais

Para se garantir condições ideais de combate a incêndio é essencial que todos os sistemas e equipamentos e combate a incêndio estejam em condições ideais de funcionamento. Logo, deve-se realizar inspeções periódicas e manutenções preventivas nos extintores de incêndio, mangueiras, hidrantes, mangotes, alarmes, detectores de fumaça, sprinklers, e demais dispositivos existentes, conforme projeto de prevenção contra incêndio.

Deve-se também manter a brigada de incêndio devidamente treinada, com as reciclagens em dia e apta para responderem rapidamente a princípio de incêndio. O Plano de Atendimento a Emergência – PAE deve estar atualizado e a execução dos simulados de emergência, contemplando os cenários previstos no PAE, deve ser analisada criticamente, conforme o planejamento definido.

Todos os demais ocupantes das instalações, incluindo contratados, devem receber informações quanto a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, procedimentos para evacuação com segurança e dispositivos de alarmes existentes, conforme NR 23. Todos os funcionários também devem ser treinados no PAE.

Em caso de um princípio de incêndio, todos devem saber acionar a brigada de emergência e seguir as medidas de evacuação. A Brigada, por sua vez, além de estar apta a combater um princípio de incêndio e incêndios menores, deve ser capaz de avaliar criticamente a necessidade de solicitar apoio externo, como o próprio Corpo de Bombeiros, quando da possível ocorrência de incêndios maiores. Em muitos casos, como no caso de transporte de produtos perigosos, pode ser necessário a contratação de uma empresa especializada e preparada para atuar de forma ágil e assertiva nas próprias rodovias, para se evitar que a carga tombada em um acidente, provoque incêndios, contaminação do solo e das águas, além de congestionamento das vias por longos períodos.

Conclusão

Como restou demonstrado, quando falamos do tema incêndio, vários são os aspectos a serem considerados, tanto em relação a prevenção e combate a um incêndio, quanto às consequências que o mesmo pode acarretar.

Além do risco patrimonial, a integridade física e a vida das pessoas são as principais ameaçadas, contudo não se pode desconsiderar os malefícios para o meio ambiente que um incêndio pode acarretar, seja em edificações ou áreas florestais. Em todos os casos, o mais importante é se trabalhar na prevenção do incêndio e garantir condições para que, em sua eventual ocorrência, o mesmo possa ser combatido e extinto de forma rápida, neutralizando ou reduzindo suas consequências negativas para vida humana e nosso meio ambiente.

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Fontes:

http://www.ief.mg.gov.br/noticias/3134-ief-alerta-para-impactos-dos-incendios-florestais-no-meio-ambiente-e-a-saude-

[1] Figura 01 extraída do banco de imagens do Shutterstock

[2] Figura 2 extraída do Blog Leia em:: http://blog.leia.org.br/queimadas-a-luta-contra-o-fogo-em-minas-gerais/

[4] IEF – Instituto Estadual de Florestas: “IEF alerta para impactos dos incêndios florestais no meio ambiente e à saúde humana”, disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/noticias/3134-ief-alerta-para-impactos-dos-incendios-florestais-no-meio-ambiente-e-a-saude-humana#:~:text=Dados%20do%20Instituto%20Estadual%20de,acidentes%20no%20manuseio%20do%20fogo.

Elias Temponi Alves Jr é Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Fumec; Pós Graduado em Gestão Ambiental; Pós Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Fumec; Auditor Líder na ISO 14001:2015:ISO 45001 E ISO 9001; Auditor e Consultor Especialista em EHS Compliance, com mais 14 anos de experiência no mercado de sustentabilidade. Coordenador Jurídico da Área de Auditorias e Consultorias de Conformidade Legal ; Professor no Curso Master ESG (Pilar Social) e membro do Comitê de ESG na VG/Ambipar.

 

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