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Joinville promulga medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus

O Município de Joinville, por meio do DECRETO Nº 37.576, de 17 de março de 2020, dispõe medidas a fim de prevenir e combater o contágio pelo coronavírus (COVID-19). Assim, fica suspenso, por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, todas as aulas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

Bem como as atividades realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que impliquem aglomeração de pessoas e a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais. Poderá exercer teletrabalho o servidor público que estiver abarcado por algum dos requisitos do Artigo 6°.

Ademais, suspende-se, por prazo indeterminado, eventos e atividades de qualquer natureza que exijam autorização da Administração Pública, e que terão aglomeração de pessoas segundo Artigo 2°, §1°.

Recomenda-se que espaços culturais adie ou cancele visitas nesse período, redobre o cuidado com limpeza do local e restrinja o número de visitantes em no máximo 10 (dez) pessoas.

Outrossim, será considerado abuso, sob pena de cassação do Alvará, a elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Yasmim Soares Magalhães | Jurídico Verde Ghaia

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