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Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709, de 14-08-2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

E no presente artigo, vamos abordar sobre os princípios da LGPD, que estão dispostos no artigo 6º da Lei 13.709, de 14-08-2018.

A mencionada lei aborda sobre 10 princípios, pois, a boa-fé na tratativa dos dados pessoais é primordial e esses princípios precisam ser observados na hora de ser realizada a tratativa dos dados.

Quais os princípios abordados na LGPD?

O primeiro princípio é o da Finalidade, pois, é necessário saber e explicar para qual finalidade os dados pessoais serão utilizados, podendo ser coletado apenas para fim legítimo, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

O princípio da adequação, refere-se à necessidade de verificar se os dados que você está pedindo realmente possui finalidade específica.

Por exemplo, não é necessário solicitar dados referente a orientação sexual para compra de determinado serviço/produto.

Necessidade, trata sobre a limitação dos dados, isso é, solicitar apenas os dados necessários para a devida finalidade, sem cometer excessos, pois, é preciso ter responsabilidade com o dado que está sendo coletado, e quanto mais dados você exigir, maior será sua responsabilidade.

Livre acesso, a pessoa titular dos dados tem o direito de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais, isso é, quais são as informações que a empresa tem de você e qual são os objetivos.

Qualidade de dados, garantir ao titular que seus dados sempre estejam atualizados e que sejam verídicos, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

Transparência, esse é um dos principais princípios da LGPD, pois, estabelece que toda empresa deve ser clara com os titulares dos dados, e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. Além disso, esse princípio estabelece que não pode compartilhar os dados com terceiros de forma clandestina.

Segurança, é de responsabilidade da empresa proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Prevenção, adoção de medidas para prevenir qualquer dano em virtude do tratamento de dados pessoais, a prevenção é essencial.

Não discriminação, os dados pessoais nunca devem ser usados de forma discriminatória, isso é, raça, gênero, saúde, caráter religioso etc., a LGPD trouxe esse princípio para evitar abusos contra os titulares dos dados.

Responsabilização e Prestação de contas, é preciso adotar medidas, como provas e evidências de que a lei está sendo cumprida e os procedimentos corretos foram tomados pela empresa a fim de garantir a proteção de dados dos usuários.

Além de todo o supramencionado, vale ressaltar que o cumprimento da LGPD confirma o Compliance da organização frente as obrigações legais dispostas na lei e afirma uma boa Governança da organização, por tratar-se da transparência na gestão e confirmar a confiabilidade dos titulares frente a empresa, por isso, é um assunto que deve ser observado.

E como podemos te auxiliar?

A Ambipar Green Tech possui uma feramente de gestão legal referente as obrigações voltadas a Segurança da Informação, caso deseje conhecer um pouco mais da nossa ferramenta, entre em contato conosco, será um prazer auxiliá-los da melhor maneira.

Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Julia Lourenço | Consultora Compliance ESG

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