Procedimentos a serem adotados pelas organizações da Sociedade Civil no Município de Barueri.
Foi publicado recentemente a Portaria SADS Nº 07, de 20-03-2020, no qual estabelece as Organizações da Sociedade Civil que possuem parceria com o Município de Barueri, cujo objeto é execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, devem:
- manter a organização fechada ao público em geral, garantindo a execução do trabalho internamente com o atendimento aos usuários por telefone e, se necessário, presencial agendado;
- suspender atividades em grupo/coletivas, tais como reuniões, grupo socioeducativos, cursos e/ou atividades em que haja aglomeração de pessoas;
- realizar acompanhamento diário dos seus funcionários, a adoção das providências de precaução, definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo Coronavírus (COVID 19);
- realizar revezamento de funcionários responsáveis pelas ações essenciais durante o período de emergência, tais como Coordenador, equipe técnica, administrativo e limpeza;
- submeter ao regime de teletrabalho, dentre as funções acima citadas, no que couber, as gestantes e lactantes e os maiores de 60 anos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico