Foi publicado recentemente, o Decreto Nº 46.890, de 23-12-2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental – SELCA.
A nova norma simplifica os procedimentos de licenciamento e de controle ambiental, não deixando de lado, com isso, a proteção ao meio ambiente.
O licenciamento e os demais procedimentos de controle ambiental levarão em conta indicadores de desempenho do empreendimento ou atividade, estratégias previamente estabelecidas, bem como os riscos e impactos envolvidos no empreendimento ou atividade, com vistas à efetividade na tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento econômico e social do estado do Rio de Janeiro.
A Licença Ambiental Simplificada, Prévia e de Instalação, de Instalação e de Operação foram excluídas pelo novo texto, sendo criadas novas espécies. Lembrando, que, as extintas permanecerão vigentes com seus respectivos regimes jurídicos até o seu termo final. Houve, também, o aumento dos prazos mínimos e máximos das licenças.
Este Decreto começa a vigorar 180 (cento e oitenta) dias depois de sua publicação (21-06-2020) revogadas as disposições em contrário, em especial o então vigente Decreto n° 44.820, de 02-06-2014 e suas alterações.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: SOGI ou através do site Future Legis
Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia