Coronavírus: adiado todos os procedimentos endoscópicos a serem realizados durante período de pandemia.
A Resolução nº 6, de 25-03-2020, de autoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, adiou até que o surto da epidemia por coronavírus esteja controlado, os procedimentos endoscópicos a serem realizados, e estabelece que todos os pacientes candidatos aos procedimentos endoscópicos devem ser considerados como RISCO ALTO.
Porém, os exames endoscópicos vistos como de indicações eletivas (não urgentes), mas com alta prioridade, poderão ser realizados ponderando-se seu risco e benefício; a exemplo dos casos de:
- Pacientes em programa de erradicação de varizes esofágicas;
- Pacientes em programa de dilatação endoscópica;
- Disfagia;
- Estadiamento de lesões neoplásicas.
A norma traz também orientações preparatórias aos procedimentos e medidas de alertamento nos casos de desenvolvimento de sintomas ou confirmação de COVID-19 durante os 14 (quatorze) dias seguintes a realização do exame.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia