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Procedimentos para Conciliação Ambiental

Instituto Água e Terra aprova Procedimentos para Conciliação Ambiental.

O Instituto Água e Terra publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA IAT Nº 05, DE 27-08-2020 no Diário Oficial do Estado do dia 28 de agosto de 2020, a qual regulamenta procedimentos para conciliação ambiental no Estado do Paraná.

Procedimentos para Conciliação Ambiental

De acordo com a norma, fica regulamentada a conciliação ambiental realizada pelo órgão estadual emissor da multa integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –SISNAMA, de forma oportunizada com o intuito de apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente nos processos administrativos estaduais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Importante ressaltar que, a norma deixa claro que a conciliação ambiental tem como objeto apenas a multa simples ou multa diária, sendo que as demais sanções previstas no artigo 3º, do Decreto Federal 6.514/2008, como a apreensão, destruição ou inutilização de bens, a suspensão de venda e fabricação de produtos, o embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, a demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades e restritiva de direitos não serão analisadas na conciliação ambiental.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site Future Legis https://www.futurelegis.com.br/

Bruna Marques da Costa|Departamento Jurídico

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