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Início de processos de desapropriação

O Decreto nº 21.116, de 24-03-2020, autorizou o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, a requisição administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária, dentre outras medidas que se julgarem necessárias, especialmente de propriedades particulares, bens e serviços, para assegurar o combate e mitigação dos efeitos da pandemia.

Salienta ainda que, poderão ser requisitados aos serviços em qualquer hora e data, os agentes públicos e servidores municipais da Administração Direta e Indireta.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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