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Resolução: atos no processo de licenciamento ambiental

Foi publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo, a Resolução SIMA nº 07, de 31-01-2020, que disciplina a publicidade dos atos no processo de licenciamento ambiental.

Processo de Licenciamento Ambiental

Os pedidos de licenciamento e o ato de concessão das licenças e das respectivas renovações nos processos de licenciamento ambiental deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no sítio eletrônico mantido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

A presente Resolução ainda determina que, a convocação para as audiências públicas realizadas nos processos de licenciamento ambiental conduzidos por estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), contendo todas as informações necessárias para a correta compreensão do ato, também deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), no sítio eletrônico mantido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e em jornal de grande circulação local ou regional.

Por fim, a Resolução SIMA nº 07, de 31-01-2020 revoga a Resolução SMA 102, de 21-12-2016.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Caroline Dias / Departamento Jurídico


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