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Decreto prorroga prazos para os Produtores Rurais no Amazonas

No Estado do Amazonas, o Decreto nº 42.166, de 07-04-2020, autorizou aos Produtores Rurais do Setor Primário, cadastrados nas feiras da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas e as cooperativas e associações de produtores rurais, a apresentação posterior da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvadas as disposições de regularidade relativas à Seguridade Social e as dispostas no artigo 7º, XXXIII da CRFB, nas contratações com o Poder Executivo Estadual, conforme termos estabelecidos neste ato normativo.

A documentação descrita deve ser apresentada em até 90 (noventa dias) após o retorno do funcionamento regular dos órgãos e entidades emissores dos documentos necessários.

O dispositivo adverte ainda que, esta autorização está limitada ao período de reconhecimento mundial da pandemia do COVID-19.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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