PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO SERÃO ACOMPANHADOS E RASTREADOS EM TODO TERRRITORIO NACIONAL
Foi publicada recentemente a PORTARIA Nº 46, DE 18-03-2020 que estabelece o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR) que tem por finalidade acompanhar e rastrear os Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em todo o território nacional.
O SisNaR é um conjunto de recursos e ações que possibilitam monitorar o PCE durante o seu ciclo de vida e rastrear a sua origem.
Vale ressaltar, que são usuários do Sistema de Rastreamento de PCE:
- os fabricantes e os importadores de PCE registrados junto ao Exército;
- exportadores, comerciantes, prestadores de serviço e usuários de PCE.
Ademais, é obrigatório o lançamento dos dados no SisNaR dos PCE fabricados, importados, exportados, comercializados ou utilizados passíveis de rastreamento, conforme anexo A da Portaria, por todas as pessoas físicas e jurídicas registradas no Exército, que exerçam atividades com esses PCE.
Destaca-se que o sistema de TI dos fabricantes e importadores de PCE a ser integrado deve ser um sistema digital que possibilite o registro dos eventos que compõem o ciclo de vida de um PCE, desde a sua origem até seu uso final, compreendendo também a aplicação de logística reversa, por meio de uma identidade única e segura e de um sistema de agregação de unidades que mantenha as informações individuais de cada produto em códigos bidimensionais dinâmicos.
Ademais, os recursos e ações necessários à operacionalização do SisNaR serão estabelecidas por meio de Instrução Normativa a ser expedida pela DFPC.
Esta Portaria entrará em vigor no dia 04-05-2020.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia