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Novo Regulamento de Produtos controlados pelo Exército

GOVERNO PUBLICA DECRETO APROVANDO NOVO REGULAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 30/09/2019, o Decreto nº 10.030, de 30-09-2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

Dentre as orientações trazidas por este Decreto, fica determinado a classificação dos produtos controlados quanto ao seu grau de restrição, bem como, estabelece que as pessoas que comercializarem PCE (Produtos Controlados pelo Comando do Exército) deverão manter à disposição da fiscalização, em um período de cinco anos, os dados referentes aos estoques e a relação das vendas efetuadas.

Além disto, fica obrigado o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.

Vale ressaltar, que esta norma entrou em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018; e partes do Decreto nº 9.845, de 2019.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.


Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior / Departamento Jurídico

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