Ambipar ESG

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Regulamentado pelo Governo Federal desde 1976, através da Lei Nº 6.321, de 14-04-1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador possui como principal objetivo o incentivo às empresas para que seja fornecido aos seus trabalhadores alimentação de qualidade, contribuindo para a promoção da saúde e o aumento da produtividade.

O que é e quem pode aderir

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro que busca incentivar as empresas a fornecerem alimentação de qualidade aos seus funcionários.

Criado em 1976, o PAT tem como objetivo principal melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo uma alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho. O programa estabelece diretrizes e critérios para a concessão de benefícios alimentares, como o fornecimento de refeições subsidiadas ou a distribuição de cestas básicas.

Podem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) todas as empresas e instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); isso inclui empresas de todos os portes e setores, sejam elas privadas, públicas, filantrópicas ou do terceiro setor.

O PAT não possui restrições quanto ao número de funcionários ou faturamento da empresa, tornando-se acessível a diversos tipos de organizações. A adesão ao programa é voluntária e depende do interesse da empresa em oferecer benefícios alimentares aos seus colaboradores, seguindo as diretrizes e critérios estabelecidos pelo programa.

Vantagens e benefícios do programa

Para as empresas, a adesão ao PAT pode trazer vantagens significativas, como a possibilidade de dedução fiscal dos gastos com alimentação dos colaboradores, o que contribui para a redução da carga tributária. Além disso, a implementação do programa demonstra o comprometimento da empresa com o bem-estar dos funcionários, o que pode fortalecer a imagem da organização e melhorar o clima organizacional.

Para os empregados, o PAT representa a oferta de refeições de qualidade a preços acessíveis, garantindo uma alimentação adequada e saudável durante o expediente de trabalho. Isso contribui para a melhoria da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, aumentando sua satisfação e produtividade. Adicionalmente, o PAT também promove a integração entre os colaboradores, uma vez que eles compartilham refeições em um ambiente mais social e descontraído.

Alterações trazidas pela Lei nº 14.442/2022

Não obstante as vantagens e benefícios, em setembro, a Lei 14.442/22 trouxe alterações importantes ao programa, no qual estabeleceu restrições quando o empregador contrata uma empresa para fornecer o auxílio-alimentação, tais como: proibição de descontos ou reduções no valor acordado; prazos de repasse ou pagamento que comprometam a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados; exclusão de outras remunerações e benefícios diretos ou indiretos não relacionados diretamente à promoção da saúde e segurança alimentar do funcionário, nos contratos estabelecidos com empresas emissoras de meios de pagamento para auxílio-alimentação.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Aproveite para conhecer também o nosso departamento de Compliance e Riscos ESG!

Ana Gabrielle | Analista ESG

Sair da versão mobile