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Programa de Certificação de Crédito Verde

Entenda o Programa de Certificação de Crédito Verde da Prefeitura

Em janeiro de 2021 a Prefeitura de Belo Horizonte, publicou a Lei Nº 11.284, de 22-01-2021 que instituiu o Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV).

De acordo com a legislação:

O PCCV tem como objetivo principal incentivar a adequação das edificações com regularidade urbanística às medidas de sustentabilidade e resiliência.

De forma a contribuir com a redução dos impactos das mudanças climáticas.

Qual edificação será considerada de regularidade urbanística?

Será considerada dotada de regularidade urbanística a edificação com certidão de baixa de construção referente a projeto arquitetônico, licenciado anterior a vigência da Lei 11.181, de 09-08-2019.

Quais imóveis serão admitidos no Programa de Certificação de Crédito Verde?

Os imóveis admitidos no Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV), serão aqueles que implementarem medidas de sustentabilidade e resiliência reconhecidas pelo Programa da Prefeitura de Belo Horizonte (Selo BH Sustentável).

E aqueles que possuem a regularidade fiscal diante da fazenda pública municipal e que não possuam pendências relativas ao licenciamento ou fiscalização ambiental.

E esses imóveis receberão selos, com a definição de acordo com as alternativas de sustentabilidade.

O que são os Selos do PCCV?

Os imóveis que participarem do Programa receberão os selos DiamanteOuroPrata ou Bronze.

A depender das alternativas de sustentabilidade nas dimensões referente a:

E que darão direito ao Certificado de Crédito Verde.

O mesmo terá seu valor calculado pautado nos custos de implantação das medidas de sustentabilidade, correspondendo:

5% – Selo Bronze;

10% – Selo Prata;

15% – Selo Ouro;

20% – Selo Diamante.

Os custos acima mencionados devem ser comprovados através de documentos fiscais referentes as despesas correspondentes e a implantação deve ser confirmada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente.

Os CCV’s emitidos pela Secretaria municipal da Fazenda, em nome do titular do imóvel que estiver no Cadastro Imobiliário e participante do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental, pode ser usado para a extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários referente a dívida ativa do Município, com exceção aos créditos de natureza previdenciária.

Quem pode usar o Crédito Verde

Além disso, o CCV pode ser usado pelo titular do imóvel que estiver presente no Cadastro de Imobiliário do Município, ou também por terceiro a quem for cedido, por meio de instrumento público de transferência do crédito.

Destaca-se, que o Crédito Verde pode ser concedido àqueles titulares de unidades autônomas que estiverem inscritas no Cadastro Imobiliário.

E que forem integrantes de condomínios edilícios participantes do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental, em relação a proporção de suas frações ideais.

SOGI – Módulo de Gestão de Risco Legal

As medidas de sustentabilidade implantadas, devem, por pelo menos por 5 anos, serem comprovadas e mantida na forma da eficiência que for verificada a sua implantação.

O CVV poderá ser cancelado?

O cancelamento ocorrerá caso seja verificado o descumprimento das condições exigidas pelas regras do Selo BH Sustentável.

Ou se for negado o acesso dos agentes municipais aos imóveis ou não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.

Portanto, caso tenha ficado com alguma dúvida acerca da temática do Programa de Certificação de Crédito Verde entre em contato conosco!

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