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Portaria Paraná: Programa de Gerenciamento de Risco -PGR

O Diário Oficial do Estado Paraná publicou, no último dia 12/08, a Portaria IAT Nº 224, de 11-08-2020, que dispõe sobre a apresentação ao Instituto Água e Terra relatório de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS-PGR, conforme estabelecido na Portaria IAP nº 159, de 10-08-2015.

Empreendimentos e empresas cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que mantiverem em suas instalações substâncias tóxicas, inflamáveis e explosivas, em quantidade acima da permitida por lei, devem apresentar ao Instituto Água e Terra (IAT) um relatório de comprovação de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

Conforme disposição da nova norma, as empresas que mantêm armazenadas, em suas instalações, substâncias em quantidades superiores às apresentadas nas tabelas do Anexo I, têm o prazo de 30 dias para apresentar um relatório atualizado ao IAT.

Lembrando que o não atendimento, a omissão ou a apresentação de informações total ou parcialmente falsas, pode resultar em penalidades estabelecidas pelos órgãos ambientais federais.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br.

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico

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