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Programa de integridade x Programa de Compliance

É válido destacar que há muitas dúvidas sobre os termos Programa de Compliance e Programa de Intergridade. Afinal, qual a diferença entre Programa de integridade e Programa de compliance? E, de onde surge o termo integridade, hoje tão em voga, utilizado inclusive pela lei anticorrupção.

Quem nos tira essa dúvida é a Júlia Pereira Belisário do Departamento de Compliance Ambiental e Riscos – Grupo Verde Ghaia.

O que é Programa de Integridade?

Segundo Belisário, é válido destacar que o termo Programa de integridade é oriundo do Decreto nº 8.420/2015, que assim o definiu no seu art. 41:

“Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Assim, o Programa de Integridade tem como foco medidas anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº 12.846/2013.

O que é Programa de Compliance?

Empresas que já possuem programa de compliance, ou seja, uma estrutura para o bom cumprimento de leis em geral, devem trabalhar para que medidas anticorrupção sejam integradas ao programa já existente. Mesmo empresas que possuem e aplicam medidas dessa natureza, sobretudo para atender a legislações antissuborno estrangeiras, devem atentar-se para a necessidade de adaptá-las à nova lei brasileira, em especial para refletir a preocupação com a ocorrência de fraudes em licitações e na execução de contratos com o setor público.

Pode-se dizer, que o compliance é responsável pelo cumprimento de todas as leis, normas, e regras internas, além das determinações dos órgãos reguladores de sua área. É uma área bastante ampla, que pode ser dividida em outras menores para um trabalho mais específico.

Uma destas áreas menores é, justamente, a responsável pelo valor “integridade”, que garante que a empresa siga de maneira correta os procedimentos voltados ao combate à corrupção, já que passou a ser responsabilizada por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Comumente, chama-se o Programa de Integridade de Programa de Compliance, mudando apenas a terminologia. Isso acontece, pois o nome compliance, americanizado, na maioria das vezes não é compreendido pelo operacional da empresa. No caso dessas organizações, o programa de integridade é o próprio programa de compliance.

Se ainda tem dúvida sobre o assunto, fale conosco!

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