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Programa Emergencial de Acesso a Crédito

CORONAVÍRUS: Programa Emergencial de Acesso a Crédito.Foi publicada recentemente a Lei Nº 14.042, de 19-08-2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Com a finalidade de simplificar o acesso ao crédito e preservar o emprego e renda em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19, foi instituído o Peac, nas modalidades de garantia através de fundo Garantidor para Investimentos  (Peac-FGI), e de garantia de recebíveis, denominado Peac-Maquininhas, através de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis.

Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Na primeira modalidade (Peac-FGI), de acordo com o artigo 3º, fazem jus ao Programa: as empresas de pequeno e médio porte, a associações, a fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Serão elegíveis as operações de crédito contratadas até 31-12-2020, que atendam as condições previstas no parágrafo 2º do referido artigo.

Na segunda modalidade (Peac-Maquininhas), segundo o artigo 10, o empréstimo poderá ser concedido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjo de pagamento a microempreendedores individuais, a microempresas e a empresas de pequeno porte que possuam volume faturado nos arranjos de pagamento de que trata a Lei nº 12.865, de 09-10-2013, e somente às pessoas que se enquadrem nos casos citados nos incisos do referido artigo. Os contratantes devem ceder fiduciariamente às instituições financeiras 8% de seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos, limitado o valor diário máximo de retenção a esse percentual, conforme determina o artigo 16.

Por fim, a norma alterou a redação de alguns artigos da Lei nº 12.087, de 11-11-2009 e da Lei nº 13.999, de 18-05-2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/.

Ana Gabrielle Silva e Souza|Jurídico

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