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Conversão de Multas Ambientais – IBAMA

IBAMA APROVA PROGRAMA NACIONAL DE CONVERSÃO DE MULTAS PARA O BIÊNIO 2019/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 2018 a Portaria IBAMA Nº 3.444, de 27-11-2018, a qual aprovou o Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama (PNCMI) para o biênio 2019/2020, previsto na Instrução Normativa IBAMA Nº 06, de 15-02-2018, que trata da regulamentação dos procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

No detalhamento do de Conversão de Multas (PNCMI), cuja revisão é bienal, tem-se as diretrizes estabelecidas para o biênio, que pautarão a conversão de multas a ser aplicada no período, nas modalidades direta e indireta, os temas, a serem abordados no biênio, nas modalidades direta e indireta, as metas esperadas pelo Instituto para os temas a serem abordados no período, os indicadores de eficácia e efetividade esperados pelo Instituto para cada tema a ser abordado no biênio, bem como outros elementos técnicos considerados necessários para a consecução do programa.

Importante ressaltar que, a Instrução Normativa IBAMA Nº 22, de 15-10-2018 amplia para 31 de dezembro de 2018 a data limite para que os autuados manifestem interesse em aderir à Conversão de Multas Ambientais, devendo indicar a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

 

Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico

 

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