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Programas de Aprendizagem profissional

Programas de Aprendizagem profissional são regulamentados na modalidade à distância durante o estado de calamidade pública.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade publicou a PORTARIA SEPEC Nº 18.775, DE 07-08-2020, a qual autoriza de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto – Lei Nº 5.452, de 01-05-1943, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

De acordo com a Portaria, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional devem estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.

Outra disposição trazida pela norma, é a determinação de que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem assegurem que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI – https://app.sogi.com.br – ou através do site Future Legis

Bruna Marques da Costa | Departamento Jurídico

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