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Mato Grosso torna obrigatória a implantação e implementação de programas de autocontrole

Mato Grosso torna obrigatória a implantação e implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos industriais e entrepostos de produtos de origem animal

Foi publicado recentemente a Instrução Normativa INDEA Nº 02, de 17-03-2020, no qual tornar obrigatória para o funcionamento dos estabelecimentos industriais e entrepostos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual – SISE, do Estado de Mato Grosso, a implantação e a implementação dos Programas de Autocontrole.

Os estabelecimentos devem dispor de programas de autocontrole desenvolvidos, implantados, mantidos, monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos nesta Instrução Normativa, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes.

Os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos a serem desenvolvidos e aplicados nos estabelecimentos registrados e em processo de registro serão baseados em processos de produção estruturados em Manual de Boas Práticas de Fabricação e nos Programas de Autocontrole – PAC, estabelecidos no artigo 6°.

Ademais a implementação dos programas de autocontrole descritos no artigo 6º, em estabelecimentos já registrados no SISE, devem ser concluídas no prazo máximo de 06 (seis) meses contados a partir da publicação desta normativa.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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