No dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitações. A referida lei dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme exposto em seu artigo 1º.
Além disso, a lei trouxe dispositivos que estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implementar e aperfeiçoar os programas de integridade, isto é, políticas de compliance, para evitar o cometimento de crimes e atos ilícitos como suborno e fraude.
Acompanhe conosco e saiba mais a respeito da Nova Lei de Licitações e sua relação com os programas de compliance!
Entenda melhor sobre o que dispõe a Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal; órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e aos fundos especiais e demais entidades controladas pela Administração Pública.
Dentre outras disposições previstas na nova lei, estão: a regulamentação de licitações e contratações para alienação e concessão de direito real de uso de bens; compras; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços; obras e serviços de arquitetura e engenharia; e contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Não se subordinam à lei: os contratos que tenham por objeto operação de crédito, seja interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos e contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A nova Lei de Licitação entrou em vigor na data de sua publicação e não se aplica a licitações e contratos administrativos findos ou em andamento. Ainda, a lei permite que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizados licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011.
Importância em implementar um Programa de Compliance
Programas de compliance na área de integridade e de anticorrupção precisam ser efetivos. Para implementação, aperfeiçoamento ou avaliação da qualidade do programa de integridade, deve-se buscar as normas e orientações das autoridades sobre o assunto e que podem variar de país para país.
Além disso, a implementação de um programa de compliance antifraude e anticorrupção têm como principal objetivo, servir à empresa, protegê-la contra atos ilícitos praticados em seu detrimento por diretores, empregados ou terceiros. No âmbito corporativo, podem ocorrer crimes que não estejam associados a qualquer política ou decisão da empresa. Deste modo, sem os devidos controles, os riscos contra a empresa aumentam.
Ainda, dentre muitas outras funções, o programa previne que associados da empresa, ainda que a pretexto de beneficiá-la, pratiquem atos ilícitos no desenvolvimento de negócios, o que pode levar à responsabilização da própria empresa, expondo-a a riscos de penalidades, indenizações e de uma imagem negativa perante o mercado.
Atualmente, a existência de programas de compliance é um ponto essencial para as empresas. Compõe ainda os pilares ESG (Environmental, Social and Governance) que, em português, significa Ambiental, Social e Governança. Assim, resta clara a importância em cuidarmos do meio ambiente, das pessoas e da governança e não há como fazer isso expondo a empresa a riscos decorrentes de prática de suborno ou fraudes.
Considerações Finais
A VG atua no mercado de Gestão Empresarial há 23 anos! Os nossos consultores estão sempre preparados para lhe atender e oferecer as melhores soluções!
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Juliana Amora | Assessoria Jurídica
Graduanda em Direito no Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.
Fontes: www.planalto.gov.br e www.jota.info