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Elaboração dos Programas de Educação Ambiental

O Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou a Deliberação Normativa COPAM Nº 238, de 26-08-2020, alteradora da Deliberação Normativa Copam nº 214, de 26-04-2017, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental (PEA) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

Entre as alterações está a entrada da Área de Abrangência da Educação Ambiental (Abea), que substitui o conceito de Área de Influência Direta (AID) e a possibilidade de o empreendedor iniciar a execução do PEA antes da aprovação pelo órgão ambiental licenciador, sem prejuízo de eventuais adequações ou correções necessárias que possam ser solicitadas posteriormente pelo mesmo. Com isso, a partir do momento que empreendedor protocolar o PEA ele poderá iniciar a execução do programa, resguardadas todas as questões técnicas a serem avaliadas pelo órgão ambiental.

O empreendedor contará com prazos para realizar as adequações solicitadas pelo órgão ambiental. O projeto executivo do PEA deverá prever a execução de projetos e ações para um período de até cinco anos, a contar do início da sua execução, os quais, ao final desse período, deverão ser repactuados entre o empreendedor e seu público-alvo, a partir de um processo participativo, redefinindo a validação das ações e projetos já executados e visando a melhoria das metas e indicadores e/ou proposições de novas ações e projetos.

A norma ainda estabelece que, para a obtenção de licença ambiental para ampliação ou alteração passível de licenciamento de empreendimento ou atividade já licenciada, o empreendedor deverá apresentar a revisão e/ou complementação do PEA, anteriormente aprovado pelo órgão ambiental, caso haja modificação na sua Abea, inclusão de novos grupos sociais impactados e/ou inserção de novas atividades não inseridas na licença anterior.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Gabriela Cristina U. Viana|Jurídico

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