O Decreto Nº 4.689, de 26-03-2020, de competência do município de Lucas do Rio Verde-MT, vedou o funcionamento de parques, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos, festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas e outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas, inclusive as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos ou demais órgãos públicos.
Manteve suspensas as atividades escolares da rede pública e privada e vedou a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços de funcionamento permitidos nesta norma.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia