MTE proíbe construções nas áreas à *jusante das barragens
O secretário especial de previdência e trabalho do ministério da economia aprovou a Portaria MTE nº 210, de 11-04-2019 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
O item 22.6.1 foi acrescido dos subitens 22.6.1.1, 22.6.1.1.1, 22.6.1.1.2 e 22.6.1.1.3.
Agora, fica expressamente proibido a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira.
A Portaria MTE nº 210/2019 considera como áreas de vivência as seguintes instalações:
- instalações sanitárias;
- vestiário;
- alojamento;
- local de refeições;
- cozinha;
- lavanderia;
- área de lazer; e
- ambulatório.
Para barragens novas, a vedação prevista no subitem 22.6.1.1 não se aplica até o momento de início do enchimento do reservatório. A vedação do 22.6.1.1 também não se aplica as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.
Por fim, a presente Portaria estabelece o prazo de 6 (seis) meses, até 12/10/2019, para aplicação das alterações.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto da NR-22 com todas as alterações consolidadas por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Caroline Dias – Departamento Jurídico
*Jusante: é a direção em que correm as águas de uma corrente fluvial. É o fluxo normal das águas, de um ponto mais alto para um ponto mais baixo.