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Construções jusante às barragens foram proibidas

MTE proíbe construções nas áreas à *jusante das barragens

O secretário especial de previdência e trabalho do ministério da economia aprovou a Portaria MTE nº 210, de 11-04-2019 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

O item 22.6.1 foi acrescido dos subitens 22.6.1.1, 22.6.1.1.1, 22.6.1.1.2 e 22.6.1.1.3.

Agora, fica expressamente proibido a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira.  

A Portaria MTE nº 210/2019 considera como áreas de vivência as seguintes instalações:

Para barragens novas, a vedação prevista no subitem 22.6.1.1 não se aplica até o momento de início do enchimento do reservatório. A vedação do 22.6.1.1 também não se aplica as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.

Por fim, a presente Portaria estabelece o prazo de 6 (seis) meses, até 12/10/2019, para aplicação das alterações.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto da NR-22 com todas as alterações consolidadas por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias – Departamento Jurídico

*Jusante: é a direção em que correm as águas de uma corrente fluvial. É o fluxo normal das águas, de um ponto mais alto para um ponto mais baixo.

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