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Rio de Janeiro determina a proibição da comercialização de produtos emergenciais

Rio de Janeiro determina a proibição da comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergenciais no combate ao coronavírus.

Foi publicado recentemente a Lei Nº 8.773, de 23-03-2020, no qual determina a proibição no âmbito do Estado do Rio de Janeiro da comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergenciais no combate à epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) na forma desta Lei, em quantidades superiores a 04 (quatro) unidades de cada item por pessoa.

Para efeitos desta Lei, consideram-se produtos emergenciais no combate à epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) os seguintes:

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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