Rio de Janeiro determina a proibição da comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergenciais no combate ao coronavírus.
Foi publicado recentemente a Lei Nº 8.773, de 23-03-2020, no qual determina a proibição no âmbito do Estado do Rio de Janeiro da comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergenciais no combate à epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) na forma desta Lei, em quantidades superiores a 04 (quatro) unidades de cada item por pessoa.
Para efeitos desta Lei, consideram-se produtos emergenciais no combate à epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) os seguintes:
- álcool em gel;
- máscaras descartáveis;
- papel higiênico;
- sacos de lixo;
- papel toalha.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico