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Projeto Colunistas – Principais Detalhes NR 33 – Espaços Confinados

 

Hoje, no Projeto Colunistas, Ricardo Cardoso, Consultor Jurídico da Verde Ghaia, especialista em Saúde e Segurança Ocupacional, dá início a uma série de vídeos em que irá trazer dicas para facilitar a gestão das Normas Regulamentadoras nas empresas. Para começar, ele fala sobre a NR 33  – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Entenda, de forma simples e direta, os principais detalhes dessa norma que acabam passando despercebidos pelos gestores.
Vamos lá?

Identificação e Sinalização

Todo espaço confinado existente no ambiente de trabalho, seja ele ativo ou desativado, precisa estar sinalizado de forma permanente.

Essa sinalização deve estar afixada na entrada do espaço confinado. Ela é indispensável e deve ser mantida o tempo todo no espaço confinado, mesmo quando não estiver sendo feito nenhum trabalho no local.

Indicação Formal de Responsável Técnico

A NR é clara quando determina que toda empresa que possua espaços confinados deve ter uma pessoa que seja responsável pelo cumprimento da NR 33.

Um detalhe é que esse profissional precisa ser formalmente designado para isso.

Portanto, é necessário que exista algum documento ou formulário que atribua a este profissional a responsabilidade técnica pelo cumprimento da NR 33.

Permissões de Entrada e Trabalho

Uma das principais ferramentas para a realização de uma atividade segura nos espaços confinados são as Permissões de Entrada e Trabalho, as PETs.

De acordo com a NR 33, toda PET deve ser emitida em 3 vias.

Embora a norma não traga de forma expressa, é recomendando que uma via da PET fique com o supervisor, outra com o vigia e a terceira com um dos trabalhadores autorizados.

Encerramento das Permissões de Entrada e Trabalho

Outro erro muito comum de se encontrar nas empresas, é a existência de PETs sem o devido encerramento formal pelo supervisor de entrada.

Toda PET deve possuir, além de um campo com a data e o horário do início das atividades, um outro local para que o supervisor de entrada possa encerrar formalmente as atividades naquele espaço confinado, para em seguida arquivá-la.

Além disso, toda PET deve ficar arquivada por no mínimo 5 anos.

Rastreabilidade da PET

Além da exigência de que seja emitida em 3 vias, a PET também deve possuir algum tipo de rastreabilidade.
Toda PET emitida deve ser numerada ou codificada para que, de alguma forma, possa haver um controle do número de PETs emitidas e facilitar sua localização.

Simulado Anual

Outro ponto muito importante e de extrema relevância previsto na NR 33, é a realização de simulados anuais de salvamento nos possíveis cenários de acidentes identificados nos espaços confinados.

Esse é um detalhe que várias empresas acabam deixando de cumprir.

Aqui sempre há dúvida se o simulado precisa ser feito de 12 em 12 meses. A norma fala em simulado “anual”. Ou seja, dentro do período de um ano a empresa é obrigada a fazer pelo menos um simulado nos espaços confinados.

Mapeamento dos Espaços Confinados

Uma das principais exigências da NR 33, é a elaboração de um documento em que a empresa precisa identificar, para cada espaço confinado existente, inclusive aqueles que já foram desativados, uma espécie de inventário ou catálogo em que constem todos os riscos existentes em cada um deles.

Entende-se que este documento seja um dos pilares da NR 33, pois é a partir dele que a empresa poderá fazer uma gestão adequada, garantindo que as atividades em espaços confinados sejam realizadas de forma segura.

Capacitação

De acordo com a NR 33, a empresa deve emitir um certificado após a capacitação dos trabalhadores, não valendo apenas a existência de uma lista de presença.

Além disso, nos certificados deve haver no mínimo duas assinaturas: do instrutor e do responsável técnico, aquele profissional que foi indicado formalmente como responsável pela NR 33.

  Ricardo Cardoso
  Consultor Jurídico / Colunista Verde Ghaia

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