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Projeto de Lei 6299/02 – Alteração de regras para registro de agrotóxicos

Pesticide Garden Plants Spraying with Professional Equipment by Caucasian Gardener in His 30s

Projeto de Lei 6299/02 – Alteração de regras para registro de agrotóxicos

Por Julia Lourenço,

No dia 09/02/2022 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil, que já tramita há 20 anos.

O PL envolve uma grande discussão e causa certa polêmica referente ao assunto em que é tratado, e devido a sua urgência foi incluído e entrou na pauta do dia 09/02 para votação.

O que menciona o texto do PL 6299/02?

O texto do projeto de Lei faz menção sobre novas regras para o registro de agrotóxicos, estabelecendo prazo mínimo para o registro que varia de 30 dias a 02 anos, dependendo do tipo de análise que precisa ser realizada.

Atualmente o registro de agrotóxicos leva cerca de 07 anos para obter o “resultado” definitivo, pois, passa por análise de risco e falta à realização de teste em humanos, e devido a isso, a obtenção do registro pode demorar tanto.

Por esses motivos o PL trouxe essas modificações em que, caso a solicitação de registro não tenha resposta no prazo de 02 anos, será possível a concessão de um registro temporário para o novo agrotóxico ou poderá obter uma autorização temporária para aplicação de um produto já existente em outra cultura que ainda não foi inicialmente indicado

Porém, para isso ocorrer, é necessário que o produto seja utilizado em pelo menos três países membros da OCDE.

O que é a OCDE?

OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é uma organização econômica intergovernamental com 38 países membros, que tem como objetivo coordenar políticas econômicas entre si. Fundada em 1961, a OCDE é uma continuação da então Organização para Cooperação Econômica Europeia, fundada desde 1948. Desde o início de 2021, após convite oficial do Governo Norte Americano, o Brasil aguarda pelo ingresso, oficialmente, na lista de países membros.

Polêmica sobre o projeto

Muitas discussões existem sobre o conteúdo do texto do projeto e sobre as novas regras e mudanças que ele traz, preocupando a parte oposta que não concorda com a aprovação do PL.

Uma parte dos parlamentares que se opõe ao PL, mencionam que as consequências que podem aparecer com essa aprovação serão irreversíveis, pois, não se sabe ao certo os danos que esses “produtos” podem causar, e apelidaram o PL de “PL do veneno”.

Além disso, o PL revoga a Lei 7.802/89, mantendo apenas alguns dispositivos. Uma das partes revogadas foi com relação a quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto diante dos danos que podem causar ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais, mais um motivo para reforçar a polêmica sobre a temática.

Outro ponto preocupante foi a exclusão do dispositivo da legislação atual em que mencionava casos que proíbem o registro de agrotóxicos, com relação aos produtos que possuem condições de induzir a malformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, que estão em conformidade com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

O PL menciona que os testes, as provas e os estudos sobre mutações, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Dessa maneira, o órgão responsável pelo registro deverá avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

A atribuição da responsabilidade será do Ministério da Agricultura para fiscalização e análise desses produtos para o uso agropecuário, e a permissão do uso temporário.

Já a parte favorável ao PL, menciona que o PL veio para modernizar a agricultura brasileira, e que a produção brasileira é segura e vistoriada por agências criteriosas.

Essa é uma importante temática, e por isso, vamos acompanhar todas as novidades e caso tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco, será um prazer auxiliá-los da melhor maneira.

 

 Julia Lourenço | Analista de Compliance e Riscos ESG

 Julia Lourenço é formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos e trabalha no Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar.

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