Foi publicado no Diário Oficial do estadual de Minas Gerais o Decreto nº 48.283, de 21-10-2021, que prorrogou os prazos de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de conduta infracional de que trata o Decreto nº 47.998, de 1º de julho de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de COVID-19 em todo território do Estado:
- O prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de que trata o § 4º do art. 10 do Decreto nº 47.998, de 1º de julho de 2020, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020;
- O prazo para a regularização das condutas infracionais de que tratam os §§ 2º, 3º, 4º e 10 do art. 15 do Decreto nº 47.998, de 2020, para as sanções administrativas aplicadas a partir de 1º de março de 2020.
A prorrogação dos prazos supracitados poderá ser estendida por 90 (noventa) dias após a data de encerramento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA e o período de prorrogação de prazo de que trata o Decreto nº 48.283, DE 21-10-2021, a pena de interdição será aplicada somente quando houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto da norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/
Atenciosamente,
Departamento Jurídico.