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Prorrogação da validade do AVCB em MG

bombeiros

Foi publicado no Diário Oficial do estadual de Minas Gerais o Decreto nº 48.283, de 21-10-2021, que prorrogou os prazos de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de conduta infracional de que trata o Decreto nº 47.998, de 1º de julho de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de COVID-19 em todo território do Estado:

A prorrogação dos prazos supracitados poderá ser estendida por 90 (noventa) dias após a data de encerramento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

Durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA e o período de prorrogação de prazo de que trata o Decreto nº 48.283, DE 21-10-2021, a pena de interdição será aplicada somente quando houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto da norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

 

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

 

 

 

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