Foi publicado no Diário Oficial do estado de Minas Gerais a Portaria CBMMG Nº 67, de 22-10-2021, que prorrogou os prazos de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de edificações, enquanto durar estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Ficam prorrogados por até 90 dias após a data de encerramento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Estado:
- O prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020;
- O prazo para a regularização da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que, a partir de 1º de março de 2020, tenha incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 15 do Decreto Estadual nº 47.998/2020.
Durante o período de prorrogação citado, e por ato fundamentado da autoridade competente, qualquer edificação poderá ser interditada em caso de risco iminente.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto da norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/
Atenciosamente,
Departamento Jurídico.