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Prorrogação de prazos de licenças, laudos e exigência de Brigada

CORONAVÍRUS: Prorrogação de prazos de licenças, laudos e exigência de Brigada de Incêndio junto ao CBMSP.

Foi publicada recentemente a Portaria CBMSP Nº 24, de 22-09-2020, no qual dispõe sobre a extensão, no âmbito do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CBMSP Nº 14, DE 24-03-2020, de 24-03-2020 e Portaria CBMSP nº 22, de 09-07-2020.

Segundo a Portaria, continuam suspensas até o dia 31-10-2020 a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco, bem como as validades dos seguintes documentos, conforme disposto no artigo 3º:

. A validade das licenças das edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) expiradas no período compreendido entre 1º de março e 31-10-2020.

. A validade dos credenciamentos dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) expirados no período compreendido entre 1º de março e 31-10-2020.

. A validade dos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico dos estádios de futebol que tiverem expirados no período compreendido entre 1º de março e 31-10-2020.

Ademais, não se faz necessário que os empreendimentos solicitem a alteração da validade dos documentos listados acima junto ao Corpo de Bombeiros, pois esta Portaria será o meio de comprovação de regularidade, caso seja demandado.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto destas normas por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Ana Gabrielle Silva e Souza|Jurídico

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