Ambipar ESG

Protocolo Geral de Vigilância Sanitária

Foi publicado recentemente a Portaria SMSA Nº 194, de 22-05-2020, na qual dispõe sobre protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária para as atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

Os setores autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, deverão observar os seguintes princípios e medidas gerais para prevenção à epidemia da Covid19:

* Manter em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco;

* Afastar imediatamente e por, no mínimo, quatorze dias o colaborador que:

a) apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19, como tosse, coriza, febre, dispneia (dificuldade para respirar), perda de olfato ou paladar;

b) comprovar a ocorrência de caso em pessoa que vive na mesma residência;

* Comprovar a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde;

* Disponibilizar para os colaboradores e para os clientes meios para higienização das mãos com álcool 70% (setenta por cento);

* Admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 5m (cinco metros) quadrados de área de venda, incluindo colaboradores e clientes;

* Sinalizar fluxos e distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar de corredores de uma via só para coordenar o fluxo de clientes nas lojas;

* Afixar cartazes:

a) informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos, etiqueta da tosse e do espirro;

b) orientando a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco;

* Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes;

* Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca;

* Controlar a entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento, por meio de barreira física, senha ou outro;

* Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída;

* Manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações devem estar disponíveis para a fiscalização;

* Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de higienização de mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas e corrimãos;

* Manter os balcões desocupados e não utilizar produtos de mostruário para experimentação do cliente no estabelecimento;

* Realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível;

* Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação do fabricante e conforme o Anexo II;

* Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras;

* Limpar e desinfetar:

a) sistematicamente objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras;

b) a cada uso, telefones fixos e móveis de uso coletivo e máquinas de cartões de débito e crédito;

* Providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada pessoa;

* Providenciar área apropriada ou vestiário para que os trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento;

* Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

Sair da versão mobile