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Protocolo e Selo “Não é Não”: prevenção ao constrangimento e violência contra a mulher

A Lei do Protocolo “Não é Não” foi promulgada com o objetivo claro de prevenir e combater o constrangimento e a violência contra as mulheres em ambientes noturnos e eventos culturais onde ocorra a venda de bebidas alcoólicas.

Ao criar um protocolo específico para tais situações e instituir o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a legislação busca garantir a proteção das mulheres e fornecer diretrizes claras para os estabelecimentos quanto às medidas a serem adotadas.

 

LEI Nº 14.786, DE 28-12-2023 – Protocolo “Não é Não”

A Lei 14.786/2023, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29/12/2023 e entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação, estabelece em seu artigo 1º o objeto da lei, criando o protocolo “Não é Não”, e o selo correspondente, enquanto o artigo 2º delimita os locais onde o protocolo deve ser implementado, tais como casas noturnas, boates e espetáculos musicais com venda de bebida alcoólica. É importante ressaltar que a lei exclui eventos de natureza religiosa.

Para uma compreensão mais ampla, a lei define os termos “constrangimento” e “violência” no artigo 3º:

I – constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;

II – violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Ainda, estabelece princípios a serem observados na aplicação do protocolo no artigo 4º, como o respeito ao relato da vítima e a celeridade no cumprimento das medidas previstas.

Os direitos das mulheres são enumerados no artigo 5º, incluindo o direito à proteção, informação, afastamento do agressor e acompanhamento, entre outros. Por outro lado, os estabelecimentos são obrigados a cumprir uma série de deveres, conforme o artigo 6º, como a capacitação de sua equipe, mantendo ao menos um colaborador qualificado para atender ao Protocolo, divulgação do protocolo e colaboração com as autoridades em casos de violência.

Além das medidas obrigatórias, os estabelecimentos têm a possibilidade de adotar outras medidas, conforme seu critério, para preservar a integridade das mulheres, como por exemplo: retirar o agressor do local e elaborar um código próprio para que as mulheres comuniquem aos funcionários do estabelecimento que precisam de apoio.

O poder público também desempenha um papel importante, promovendo campanhas educativas e ações de formação para conscientização e implementação do protocolo.

Por sua vez, o artigo 9º institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido aos estabelecimentos que não possuem a obrigatoriedade, mas que implementaram o protocolo, e o artigo 10º prevê penalidades para o descumprimento total ou parcial da lei, incluindo advertências e revogação do selo.

Por fim, o artigo 11 altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para incluir a aplicação das disposições da Lei do Protocolo “Não é Não”.

Em síntese, a Lei do Protocolo “Não é Não” representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres em ambientes de entretenimento, estabelecendo diretrizes claras para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. Cabe aos estabelecimentos e ao poder público garantir a efetiva implementação e fiscalização desta legislação, visando promover um ambiente seguro e respeitoso para todas as pessoas.

Considerações Finais

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Ana Gabrielle | Analista ESG

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