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Publicada a Medida Provisória que institui o Documento Eletrônico de Transportes

transporte dutoviário - leislação de residuos - gestão ambiental - sistema meio ambiente - esg ambiental

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No artigo de hoje, abordaremos sobre o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.051, de 18 de maio de 2021, que foi publicada no dia 19 de maio, no Diário Oficial da União.

A Medida Provisória dispõe sobre o referido Documento, que é exclusivamente digital e que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no território nacional.

Além disso, essa MP altera a Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007; a Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018; a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001; e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

Acompanhe conosco e saiba mais!

Entenda a Proposta da MP nº 1.051/2021

Segundo a Medida Provisória, o DT-e deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, dentre outras obrigações administrativas.

Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Os embarcadores, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário, terão como obrigação a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido.

De acordo com o texto, poderá ser dispensado o uso do DT-e em situações que levem em consideração a distância entre origem e destino do transporte; características, tipo, peso ou volume total da carga; ou quando houver outros aspectos que tornem inconveniente ou antieconômica sua geração e emissão.

Ainda, os órgãos e as entidades da administração pública federal intervenientes em operações de transporte deverão unificar no DT-e, os documentos e as demais obrigações administrativas de sua competência relacionadas às operações de que trata esta MP.

É válido mencionar também que, as informações disponíveis no banco de dados da plataforma DT-e serão disponibilizadas aos órgãos e às entidades da administração pública federal intervenientes na operação de transporte para a sua fiscalização, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Agora, sobre o serviço de emissão do documento eletrônico, este poderá ser explorado diretamente pelo Ministério da Infraestrutura ou através de concessão ou permissão, e poderá ser delegado por convênio entre o Ministério da Infraestrutura e as entidades da administração pública federal indireta.

Além de tudo, segundo o Ministério da Infraestrutura, a partir de julho de 2021 o DT-e será adotado em caráter experimental, de forma não obrigatória, somente em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa do governo é tornar esse documento digital obrigatório a partir do primeiro semestre de 2022.

Saiba agora quais são os objetivos do DT-e

De acordo com o artigo 3º da Medida Provisória, os principais objetivos do Documento Eletrônico de Transportes são:

Considerações Finais

Ficou alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

Fonte: www.in.gov.br

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