Foi publicada, em 07-04-2020, a Portaria Conjunta ME – INSS Nº 9.381 de 06-04-2020 determinando a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto do Seguro Social, podendo estes requerimentos ser instruídos com atestado médico, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agencias da Previdência Social.
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os requisitos estabelecidos neste ato normativo.
A norma ainda adverte que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia