Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, 27/07/2018, um conjunto de normas que trazem a regulamentação específica dos suplementos alimentares.
Em janeiro de 2018, foram abertas seis consultas públicas a fim de recolher contribuições da sociedade para definição de regras e orientações sobre a fabricação e utilização dos suplementos alimentares. Essa demanda surgiu da necessidade de estabelecer os suplementos alimentares como categoria única. Reduzindo, assim, o número de normativos aplicáveis e facilitando o entendimento sobre tais produtos.
Antes da publicação, a categoria mesclava características de alimentos e de medicamentos. Além disso, as normas aplicáveis eram fragmentadas, deixando diversas lacunas regulatórias.
Segundo a Gerência Geral de Alimentos (GGALI), o mercado de suplementos alimentares é formado por produtos com forte assimetria de informações em relação a seus benefícios e riscos. Ou seja, muitas vezes o consumidor não é capaz de avaliar todas as características do produto e se será realmente útil para sua nutrição.
Segundo a RDC 243/2018, os suplementos alimentares são definidos como:
“Produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.”
O Mercado
O Brasil é o terceiro maior mercado de suplementos alimentares do mundo, ficando atrás apenas dos EUA e da Austrália. Em 2017 o setor fechou o ano com um crescimento de 11%, movimentando cerca de 2 bilhões de reais. A expectativa para 2018 é de que o crescimento seja em torno de 15%.
A publicação das novas regras traz ânimo para o setor que não tinha bem definidos os padrões que influenciam, principalmente, no desenvolvimento de novos produtos para atender o grande público que ainda não é adepto do consumo de suplementos.
Estima-se que apenas 10% dos frequentadores de academias consomem suplementos. Sendo que os frequentadores de academias correspondem a apenas 4% da população brasileira.
Dessa forma, fica claro que o setor possui um enorme potencial de crescimento. A regulamentação dos produtos, certamente, trará mais segurança, tanto para os fabricantes e importadores, quanto para os consumidores de suplementos alimentares.
Fontes: Abenutri / Folha de São Paulo / Valor Econômico
As Publicações
O processo de discussão e criação da nova regulamentação, resultou na publicação de três Resoluções e uma Instrução Normativa. Tais normas, em conjunto, trazem a regulamentação específica para os suplementos alimentares, quais sejam:
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. - INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018
Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018
Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares. - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos. - RESOLUÇÃO RDC nº 27, de 6/08/2010 alterada pela RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018
Define a obrigatoriedade de registro para suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos.
As empresas têm o prazo de até 60 (sessenta) meses para adequação dos produtos que se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Para consultar a redação completa dessas normas, acesse o SOGI ou o Future Legis.
Raquel Alvares da S. Soares de Melo
Consultora Jurídica do Grupo Verde Ghaia
Engenheira de Alimentos Especialista em Qualidade e Segurança de Alimentos