No dia 30 de junho de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui e regulamenta a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
No artigo de hoje, abordaremos a respeito do referido Decreto, quais são os seus princípios e planejamentos. Acompanhe conosco e boa leitura!
Saiba mais sobre o Decreto nº 11.108/2022
Como instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira, o Decreto nº 11.108/2022 criou o Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações. Importante frisar que o Ministro de Estado de Minas e Energia definirá o horizonte de planejamento de ambos os planos, observados os limites estabelecidos no Decreto.
Deste modo, o Plano Nacional de Mineração, é destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do país, com horizonte de até trinta anos, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor mineral. Este Plano deve ser revisado a cada seis anos.
Por outro lado, o Plano de Metas e Ações, é destinado à determinação de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, visando o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração. O Plano de Metas e Ações deve ser revisado a cada dois anos.
Ademais, a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações, são competências do Ministério de Minas e Energia. Os programas e as ações dos Planos deverão prever estratégias para seu monitoramento e sua avaliação, sendo observadas as diretrizes da governança pública estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Além disso, a Política Mineral Brasileira tem como princípios:
- Valorização e aproveitamento racional dos recursos minerais do Brasil, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos;
- Promoção do desenvolvimento sustentável;
- Responsabilidade socioambiental;
- Agregação de valor aos bens minerais;
- Atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros setores da indústria mineral;
- Ampliação da competitividade do país no mercado internacional;
- Estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local;
- Respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos; dentre outros.
Ainda, o referido Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Mineral, que é destinado ao assessoramento do Presidente da República, para a formulação de políticas e diretrizes com vistas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro. Neste sentido, é válido mencionar sobre as competências do Conselho. Vejamos:
- Definir as diretrizes para o Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações;
- Determinar as prioridades da Política Mineral Brasileira;
- Estabelecer procedimentos para programas específicos, em conformidade com os princípios da Política;
- Promover a articulação, a integração e o alinhamento de planos, programas e ações do setor mineral com as políticas públicas setoriais da Administração Pública Federal; e
- Opinar a respeito de propostas de atos normativos ou programas com impacto potencial ao setor mineral, mediante solicitação de um de seus membros.
Por fim, salienta-se que o Conselho é composto pelo: Ministro de Estado de Minas e Energia; Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; Ministro de Estado da Economia; Ministro de Estado da Infraestrutura; Ministro de Estado do Meio Ambiente; Secretário Especial de Assuntos Estratégicos; e Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.
Considerações Finais
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Juliana Amora | Assessoria Jurídica