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Publicado o Decreto que institui a Política Mineral Brasileira

Publicado o Decreto que institui a Política Mineral Brasileira - verde ghaia - ambipar vg

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No dia 30 de junho de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, que institui e regulamenta a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.

No artigo de hoje, abordaremos a respeito do referido Decreto, quais são os seus princípios e planejamentos. Acompanhe conosco e boa leitura!

Saiba mais sobre o Decreto nº 11.108/2022

Como instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira, o Decreto nº 11.108/2022 criou o Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações. Importante frisar que o Ministro de Estado de Minas e Energia definirá o horizonte de planejamento de ambos os planos, observados os limites estabelecidos no Decreto.

Deste modo, o Plano Nacional de Mineração, é destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do país, com horizonte de até trinta anos, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor mineral. Este Plano deve ser revisado a cada seis anos.

Por outro lado, o Plano de Metas e Ações, é destinado à determinação de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, visando o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração. O Plano de Metas e Ações deve ser revisado a cada dois anos.

Ademais, a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações, são competências do Ministério de Minas e Energia. Os programas e as ações dos Planos deverão prever estratégias para seu monitoramento e sua avaliação, sendo observadas as diretrizes da governança pública estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Além disso, a Política Mineral Brasileira tem como princípios:

Ainda, o referido Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Mineral, que é destinado ao assessoramento do Presidente da República, para a formulação de políticas e diretrizes com vistas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro. Neste sentido, é válido mencionar sobre as competências do Conselho. Vejamos:

Por fim, salienta-se que o Conselho é composto pelo: Ministro de Estado de Minas e Energia; Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; Ministro de Estado da Economia; Ministro de Estado da Infraestrutura; Ministro de Estado do Meio Ambiente; Secretário Especial de Assuntos Estratégicos; e Diretor-Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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